Cannabis medicinal

O Panamá autoriza finalmente a comercialização de medicamentos à base de canábis

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Após vários anos de espera, o Ministério da Saúde do Panamá (MINSA), através da Direção Nacional de Farmácia e Medicamentos (DGFD), publicou a Resolução n.º 372 em 26 de setembro de 2025.

Isto estabelece as condições que permitem que os produtos acabados à base de cannabis para uso terapêutico sejam dispensados com uma exceção ao registo clássico de saúde. Fazemos um balanço da sua comercialização industrial no país.

Um quadro jurídico há muito deixado no limbo

Em agosto de 2021, o Panamá aprovou a lei conhecida como Ley 242, autorizando o uso medicinal da cannabis. Este passo em frente, saudado na altura como histórico para a América Central, destinava-se a permitir que os pacientes beneficiassem de tratamentos à base de canabinóides sob supervisão médica. No entanto, apesar do voto unânime a favor da lei, a sua aplicação foi muito demorada. Durante vários anos, as autoridades esforçaram-se por definir o quadro regulamentar e estabelecer as condições de registo dos produtos.

Em janeiro de 2024, o governo tinha efetivamente emitido licenças de fabrico a sete empresas panamianas. Mas sem uma regulamentação clara para registar e certificar os produtos acabados, nenhuma delas podia ainda colocá-los no mercado. A adoção da nova resolução vem, pois, colmatar esta importante lacuna do sistema.

De acordo com a Resolução 372, os produtos acabados que contenham tetrahidrocanabinol (THC) destinados exclusivamente a uso médico poderão beneficiar de um procedimento de exceção ao registo sanitário tradicional. Para tal, os fabricantes terão de apresentar um dossier completo à Direção Nacional da Farmácia e do Medicamento (DGFD), especificando a composição do produto, a sua origem, o fabricante e os certificados de análise do teor de canabinóides.

Estes produtos terão de ser dispensados apenas sob prescrição médica, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Utilização de Cannabis Medicinal. A rotulagem e a embalagem, por sua vez, terão de respeitar as normas sanitárias em vigor para garantir a rastreabilidade e a segurança dos pacientes.

Um sinal forte para a indústria panamiana

Com esta resolução, o Panamá dá credibilidade à sua intenção de criar um quadro industrial para a canábis medicinal. Já reconhecido pelo seu papel estratégico no comércio internacional com o Canal do Panamá, o país espera agora posicionar-se como um futuro centro regional para a produção e distribuição de produtos de canábis medicinal.

A modernização da legislação sanitária (incluindo a Lei 419 de 1 de fevereiro de 2024 sobre o registo de produtos sanitários) já tinha aberto caminho para uma regulamentação mais ágil neste sector.

Mas os desafios permanecem: a indústria aguarda que todos os procedimentos operacionais sejam implementados, que a formação necessária seja fornecida e que os bancos e companhias de seguros se comprometam com este novo sector. Estes factores são ainda considerados incertos…

A implementação muito aguardada

Tanto para os actores do sector como para os pacientes, esta nova fase é vista como um ponto de viragem concreto. Após quatro anos de espera, o quadro jurídico e administrativo começa finalmente a materializar-se. Resta saber quando é que os primeiros produtos registados estarão disponíveis no mercado e em que condições os doentes poderão ter acesso a eles.

Se o Panamá conseguir ultrapassar os obstáculos técnicos e financeiros, poderá tornar-se um dos países mais avançados da América Central no que respeita à canábis terapêutica. Após anos de legislação, o país está finalmente a lançar as bases técnicas para que os produtos acabados entrem no circuito comercial. Finalmente, a esperança de um sector que esperava para emergir está a tornar-se uma realidade.

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