O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que a Hungria violou o direito da UE ao opor-se à posição comum da União numa votação crucial das Nações Unidas sobre a reclassificação da canábis em dezembro de 2020.
A decisão, proferida em 27 de janeiro de 2026, põe termo ao litígio iniciado pela Comissão Europeia e reforça a obrigação de os Estados-Membros da UE agirem de forma coerente nos fóruns internacionais, uma vez adotada uma posição comum.
Um litígio com origem na reclassificação de 2020 da ONU
Em dezembro de 2020, a CND votou a favor da retirada da canábis da Categoria IV da Convenção Única sobre os Estupefacientes de 1961, uma categoria reservada a substâncias consideradas particularmente perigosas e de valor médico limitado. A cannabis permaneceu na Escala I, que mantém controlos internacionais rigorosos, mas reconhece os seus potenciais usos médicos e científicos.
Os Estados-Membros da UE coordenaram antecipadamente a sua posição, concordando em apoiar a reclassificação. A Hungria, no entanto, não só votou contra a proposta, como também emitiu uma declaração que contradizia a linha acordada pela UE. Este desvio deu origem a um processo por infração, tendo a Comissão Europeia iniciado formalmente uma ação judicial em 2023.
De acordo com o Tribunal, o comportamento da Hungria foi além de um simples voto dissidente. Ao agir unilateralmente, Budapeste prejudicou a capacidade da UE de falar a uma só voz na cena internacional, um princípio considerado essencial para a ação externa da União.
Violação dos princípios e dos tratados da UE
No seu acórdão, o TJUE considerou que a Hungria “não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Decisão (UE) 2021/3 do Conselho”, “violou a competência externa exclusiva da União Europeia” e actuou “em violação do princípio da cooperação leal consagrado nos tratados fundadores da UE”.
O Tribunal rejeitou igualmente a defesa da Hungria, que alegava que a decisão do Conselho que definia a posição da UE era, ela própria, ilegal. Os juízes sublinharam que, com exceção dos casos de “vícios particularmente graves e manifestos”, um Estado-Membro não pode justificar a violação do direito comunitário contestando a legalidade de um ato da UE ex post facto. O Tribunal sublinhou que permitir tal raciocínio permitiria aos Estados ignorar as regras comuns até serem penalizados.
Segundo o acórdão, “ao votar numa instância internacional contra uma posição comum do Conselho, a Hungria violou tanto o princípio da cooperação leal como o da unidade na representação internacional da UE e dos seus Estados-Membros”.
Embora o acórdão não imponha quaisquer sanções financeiras imediatas para além das custas judiciais, a Hungria foi condenada a pagar as despesas do processo e o incumprimento do acórdão poderá expor o país a futuras multas.
De um modo mais geral, o acórdão reforça o poder da Comissão de impor o cumprimento da legislação nos casos em que tenha sido adoptada uma posição comum da UE, nomeadamente em domínios sensíveis como a política internacional em matéria de droga. O Tribunal sublinhou que as acções da Hungria “prejudicaram a eficácia da ação internacional da União Europeia e a sua credibilidade e reputação na cena internacional”.