Nos últimos dias, um rumor tem circulado nos meios de comunicação social: os produtos que contêm CBD seriam “proibidos” em França a partir de 15 de maio de 2026. Reportagens televisivas, artigos alarmistas, posts virais… o cenário parece escrito com antecedência: depois das flores, depois das lojas, depois dos doces, toda a indústria cairia de uma só vez.
Mas se está à procura da nova lei que tornaria isto possível, vai ter de esperar muito tempo.
Porque, até à data, nenhum texto legislativo ou regulamentar anuncia uma proibição geral do CBD a 15 de maio. O que está em jogo é algo diferente: a administração francesa está a preparar uma nova campanha de controlos, cujo objetivo é claramente secar o mercado de produtos alimentares e suplementos dietéticos contendo canabinóides.
E tudo isso sem uma proibição oficial, mas através de uma ofensiva administrativa, como a indústria já viu várias.
Uma indústria enfraquecida por dez anos de instabilidade regulamentar
Há anos que o mercado do CBD em França funciona numa zona cinzenta, feita de avanços judiciais e de regressos ofensivos das autoridades.
Embora o episódio mais conhecido continue a ser a tentativa de proibição de flores CBD, definitivamente anulada pelo Conselho de Estado em dezembro de 2022, a guerra nunca parou. Simplesmente mudou: das flores para os óleos, dos óleos para os suplementos alimentares, e agora para todos os produtos alimentares que afirmam conter canabinóides.
Desde 2023, a administração francesa intensificou as operações de controlo, muitas vezes com base em limiares questionáveis ou doutrinas internas sem valor normativo explícito.
Ato 1: 2023, a DGCCRF entra em cena
A partir de 2023, a DGCCRF (Controlo de Fraudes) intensifica os seus controlos, sob o impulso da DGAL (Direção-Geral da Alimentação). O cerne do problema: o aparecimento de “limites” não oficiais, muitas vezes repetidos durante os controlos, mas difíceis de encontrar num texto vinculativo:
- uma dose máxima diária de 50 mg/dia recomendada,
- uma concentração máxima de 20% nos óleos.
No entanto, estes limiares não se baseiam em nenhuma regulamentação publicada. No entanto, a sua origem é conhecida: foram defendidos junto das autoridades pela UIVEC, uma organização que representa os fabricantes de produtos de extração de cânhamo, que os apresentou como um compromisso destinado a limitar os riscos para a saúde (nomeadamente as interações medicamentosas e a contaminação por THC). Os controlos incidem então particularmente sobre:
- rastreabilidade (lotes, facturas, certificados),
- reivindicações terapêuticas,
- as dosagens diárias indicadas na rotulagem.
A palavra Novel Food está também a tornar-se um instrumento de pressão recorrente. No entanto, a classificação Novel Food visa os isolados de CBD, não os extractos completos ou de largo espetro. Apesar disso, alguns controlos já se estendem a 10 ou 20% de óleos de espetro total, ou mesmo a produtos alimentares (doces, chás de ervas, óleos a 30%…).
Ato 2: 2024-2025, o argumento do THC “segundo a EFSA”
Em 2024 e 2025, a estratégia evolui: a administração baseia-se cada vez mais num número apresentado como indiscutível, retirado de um parecer da EFSA: uma dose aguda de referência (ARfD) fixada em 1 μg/kg de peso corporal.
Problema: esta DAR dizia originalmente respeito ao THC no leite e produtos de origem animal, não aos óleos ou doces de CBD. A própria EFSA chamou a atenção para este facto em várias ocasiões.
Outro ponto importante: este parecer não é um regulamento. a Comissão Europeia nunca estabeleceu um teor máximo harmonizado de THC nos alimentos, o que deixa espaço para interpretações nacionais… e, portanto, conflitos.
Ao mesmo tempo, os legisladores franceses já se anteciparam: os produtos que contêm extractos de cânhamo podem conter até 0,3% de THC, de acordo com a regulamentação em vigor (https://www.legifrance.gouv.fr/loda/id/JORFTEXT000044793213/).
Apesar disso, várias DDPP (Diretions départementales de la protection des populations) estão a processar marcas e distribuidores, desencadeando processos por vezes morosos, frequentemente dispendiosos e regularmente adiados. Alguns casos submetidos ao mérito continuam a aguardar julgamento, enquanto a administração aumenta os seus pedidos de adiamento.
Ato 3: 2026, a DGAL visa agora todos os CBD comestíveis
É neste contexto que a Ata 3 está agora a ser preparada. De acordo com informações fornecidas pelo Syndicat professionnel du chanvre (SPC), em 15 de abril de 2026 a DGAL apresentou um plano nacional de controlo 2026 visando todos os produtos alimentares e suplementos alimentares que contenham CBD, THC ou qualquer outro canabinóide. O novo foco segue a aplicação estrita do Regulamento da UE Novos Alimentos (UE) 2015/2283.
A DGAL considera agora que:
- canabinóides (CBD, THC, etc.), extraídos ou sintéticos,
- bem como os extractos que reivindicam a sua presença,
são abrangidos pela categoria de novos alimentos e, por conseguinte, não podem ser colocados no mercado sem autorização europeia prévia. O problema é que o procedimento de Novel Food sobre CBD está atualmente bloqueado, e nenhuma autorização foi emitida a nível europeu.
EFSA fixa o limiar “provisoriamente seguro”… em 2 mg por dia
A nova estratégia francesa também se baseia em algo recente: o parecer atualizado da EFSA publicado no início de 2026, que conclui que ainda não é possível estabelecer a segurança do CBD nos alimentos. A EFSA identifica o fígado como o principal órgão-alvo dos efeitos tóxicos observados em estudos com animais e humanos, e propõe um limiar “provisoriamente seguro”:
➡️ 0,0275 mg/kg/dia, ou aproximadamente 2 mg de CBD por dia para um adulto de 70 kg.
Mas este limite é extremamente restrito: apenas se aplica a suplementos alimentares que contenham CBD isolado, com uma pureza de pelo menos 98%, sem nanopartículas e proveniente de processos em que a genotoxicidade tenha sido excluída. Por outras palavras: a maior parte dos produtos existentes no mercado (espetro total, espetro alargado, extractos diversos, macerações…) não são sequer abrangidos pelo âmbito de aplicação avaliado.
A EFSA afirma ainda que este limiar só será revisto quando forem fornecidos dados toxicológicos e humanos mais sólidos, através de dossiers de Novos Alimentos ou de investigação científica.
O que acontecerá a partir de 15 de maio?
Se o plano da DGAL for aplicado conforme anunciado, a maioria dos produtos alimentares CBD poderá ser considerada ilegal e alvo de procedimentos de retirada. Estes incluem:
- Óleos de CBD vendidos como suplementos dietéticos,
- gomas, rebuçados, bebidas,
- cápsulas,
- produtos que exibem claramente “CBD”, “THC” ou “canabinóides” na rotulagem.
Por outro lado, alguns produtos permanecem fora deste quadro de controlo:
- sementes de cânhamo e seus derivados (óleo de cânhamo comestível),
- infusões aquosas de folhas de cânhamo,
- e cosméticos (sujeitos a outras regras).
A DGAL está a planear várias linhas de ação:
- Retirada “cooperativa” solicitada às empresas,
- ou a retirada imposta através de ordens prefeitorais, após procedimento contraditório.
Acima de tudo, a DGAL afirma que não haverá período de transição, o que pode causar uma onda de choque económico imediato para as 2.000 lojas, centenas de distribuidores online e 20.000 a 25.000 pessoas que trabalham no sector.
Uniões montam frente
Perante esta anunciada posição mais dura, as organizações representativas do sector estão a coordenar-se. A SPC, a UIVEC, a AFPC e a UPCBD denunciam uma tentativa global de desestabilização e exigem:
- a suspensão imediata do plano de controlo de 2026,
- a manutenção dos critérios anteriormente aplicados,
- e um redireccionamento dos controlos para os verdadeiros perigos para a saúde: os canabinóides sintéticos estupefacientes, que contaminam parte do mercado e causam intoxicação.
Para já, segundo os profissionais, a administração não dá sinais de abertura.
Uma proibição sem lei… mas um sector sob pressão
Na realidade, a história repete-se: a França não publica um texto claro que proíba o CBD, mas cria um clima em que a sua colocação no mercado se torna juridicamente incerta, economicamente arriscada e administrativamente insuportável. Hoje, isso se baseia em uma estratégia administrativa de limpeza do mercado com :
- uma leitura maximalista dos Novos Alimentos,
- consultas sanitárias utilizadas como alavancas jurídicas,
- e uma campanha coordenada de controlos.
Na prática, as empresas podem ter que escolher entre:
- retirar os seus produtos,
- enfrentar a batalha jurídica caso a caso,
- ou mudar de categoria comercial (cosméticos, chá de ervas, cânhamo comestível não enriquecido).
O perigo para a indústria não é uma proibição oficial no Jornal Oficial. É uma proibição de facto, através da acumulação de controlos, retiradas, recolhas e procedimentos. E, neste jogo, a administração já mostrou que pode avançar sem esperar pelo legislador.
Se a campanha anunciada começar bem em meados de maio, o mercado francês de CBD poderá entrar numa nova zona de turbulência, onde só sobreviverão as empresas capazes de absorver o choque legal… ou de se reinventarem fora do domínio alimentar.
⚖ Novel Food: o que diz efetivamente a legislação da UE
O Regulamento (UE) 2015/2283 fornece uma estrutura para “Novos Alimentos”, ou seja, ingredientes sem histórico significativo de consumo na União Europeia antes de 15 de maio de 1997.
Um Novo Alimento só pode ser comercializado se tiver obtido:
- uma avaliação científica,
- depois uma autorização formal,
- e inclusão na lista de novos alimentos autorizados.
No caso do CBD, o impasse é total: mais de 200 pedidos terão sido apresentados a Bruxelas, mas muito poucos são efetivamente avaliados e nenhuma autorização geral foi concedida.
⚠ Ponto controverso: historicamente, a Novel Food visava apenas os isolados de CBD, mas a administração francesa tende agora a alargar esta leitura a todos os extractos que afirmam a presença de canabinóides, incluindo os de espetro total.
🔬 EFSA: um limiar “provisoriamente seguro” de 2 mg/dia
Em fevereiro de 2026, a EFSA publicou uma atualização há muito esperada sobre a segurança do CBD. Conclusão: a segurança do CBD em alimentos não pode ser estabelecida com base nos dados disponíveis.
→ Valor provisoriamente seguro: 0,0275 mg/kg/dia, ou aproximadamente 2 mg/dia para um adulto de 70 kg.
Este limiar só se aplica num quadro muito rigoroso:
- CBD isolado,
- pureza ≥ 98%,
- ausência de nanopartículas,
- procedimentos que excluem a genotoxicidade.
A maioria dos produtos comercializados em França (óleos de espetro total, gomas, produtos enriquecidos) não se enquadram neste campo.
Órgão-alvo primário: fígado (hepatotoxicidade). Incertezas identificadas em:
- reprodução,
- gravidez,
- desenvolvimento neurológico,
- interações medicamentosas.
🧪 ARfD: porque é que o limiar de THC a 1 μg/kg é contestado
A DAR (Dose Aguda de Referência) é uma dose aguda de referência utilizada para avaliar um risco para a saúde associado a uma exposição pontual. A EFSA fixou uma DAR em:
→ 1 μg/kg de peso corporal para o THC.
Este valor é frequentemente apresentado como um limiar europeu aplicável a todos os alimentos. Mas há vários pontos que enfraquecem esta utilização:
- provém de um parecer científico não vinculativo,
- foi construído num contexto específico (produtos lácteos em particular),
- não foi transposto para um regulamento harmonizado.
⚠ Este limiar é utilizado como norma, embora não seja legalmente uma norma.