Em França, é preciso escolher entre varas e poleiros.
Em fevereiro de 2026, o Conseil d’État manteve assim a suspensão de dois anos imposta pela Agence française de lutte contre le dopage (AFLD) a um jogador do Anglet Olympique Rugby Club (AORC), que testou positivo para THC após um jogo Nationale 2 disputado em janeiro de 2024, ficamos a saber Sud-Ouest.
O jogador de râguebi, nascido em 1995, foi submetido a um teste antidoping após um jogo entre a sua equipa e o Union Cognac Saint-Jean-d’Angély. A análise da sua urina revelou a presença de carboxi-THC, o principal metabolito da canábis, a 194 nanogramas por mililitro, acima do limiar de 180 ng/mL fixado pela Agência Mundial Antidopagem (AMA).
A sanção aplicada pela AFLD proíbe o jogador de participar em qualquer competição ou atividade relacionada com o râguebi até 29 de junho de 2027, inclusive.
Uma defesa considerada pouco credível
Contestando a decisão, o jogador submeteu o assunto ao Conselho de Estado em agosto de 2025, acreditando que a sanção era desproporcional. Explicou que tinha consumido canábis uma semana antes do jogo, durante uma “noite de festa”, alegando que apenas tinha “dado umas passas num charro que andava por aí”.
Mas os juízes administrativos não aceitaram esta versão dos factos. Nas suas conclusões, o relator público sublinhou que o nível de concentração detectado era mais coerente com um consumo recente do que com uma utilização isolada vários dias antes.
O Conseil d’État constatou igualmente várias incoerências nas declarações do jogador. O jogador tinha inicialmente declarado que tinha tomado a droga em 20 de janeiro de 2024, antes de alterar a sua declaração para 21 de janeiro, depois de a AFLD ter assinalado que ele tinha disputado um jogo nesse dia.
Os juízes consideraram igualmente que o relato carecia de credibilidade relativamente ao carácter alegadamente excecional deste consumo. Em particular, o tribunal observou que era improvável que um desportista de 30 anos experimentasse cannabis pela primeira vez neste contexto específico.
A canábis continua a ser proibida em competição
Este caso recorda que o THC continua a fazer parte da lista de substâncias proibidas pela AMA em competição, apesar de os seus efeitos sobre o desempenho desportivo continuarem a ser debatidos.
Nas suas conclusões, o relator público recorda que a canábis é classificada como uma “substância de abuso”, tal como a cocaína, o MDMA ou a heroína. O Código Mundial Antidopagem considera que uma substância pode ser proibida se preencher dois de três critérios: potencial melhoria do rendimento, risco para a saúde ou contradição com o “fair play”.
De acordo com os documentos citados pelo Conseil d’État, o THC é principalmente considerado contrário a este “espírito desportivo” e potencialmente prejudicial para a saúde dos atletas, ao contrário do álcool, que pode ser consumido nos balneários dos clubes assim que o jogo termina. Os estudos científicos citados na decisão indicam igualmente que a cannabis tende a reduzir o rendimento físico, nomeadamente devido aos seus efeitos sobre o estado de alerta e o tempo de reação.
O caso também destaca as dificuldades associadas aos testes de cannabis no desporto. Como o carboxi-THC pode permanecer detetável durante vários dias, e mesmo várias semanas em alguns utilizadores, a distinção entre consumo “fora de competição” e “em competição” continua a ser regularmente contestada nos tribunais desportivos.
Uma sanção considerada proporcionada
Por último, o jogador considerou que a suspensão de dois anos constituía uma “morte desportiva” e punha em causa a sua situação profissional. O jogador era empregado pela comunidade da aglomeração do País Basco no âmbito do seu estatuto de jogador de râguebi.
No entanto, o Conseil d’Etat considerou que estas consequências pessoais não eram suficientes para reduzir a sanção prevista no Código Desportivo. Por conseguinte, o tribunal confirmou a decisão da AFLD na sua totalidade e condenou o jogador a pagar à agência 3 000 euros de despesas de justiça.