Personalidade mediática bem conhecida dos franceses, Samuel Etienne causou recentemente uma surpresa (ou não) ao revelar a primeira medida que tomaria se fosse eleito Presidente da República. Longe dos temas habitualmente associados à sua carreira, a sua proposta diz respeito a uma grande reforma da sociedade: a política da droga.
A “despenalização” da canábis: uma proposta presidencial inesperada
Entrevistado por Constança Vilanova no programa Popcorn da Webedia, Samuel Etienne apresentou uma proposta que chamou imediatamente a atenção. Imediatamente acusado de demagogia pela sua entrevistadora, o jornalista teve de defender a sua ideia, desenvolvendo uma argumentação estruturada.
No entanto, a sua proposta inicial era simples e podia ser resumida em três palavras: “Descriminalização da canábis”
Longe de se contentar com um simples slogan, Samuel Etienne desenvolve uma visão estruturada que assenta em três pilares principais: otimização dos recursos do Estado, criação de um modelo económico controlado e inspiração num modelo estrangeiro :
Realocação dos recursos policiais e judiciários: O primeiro argumento é de segurança e orçamental. Na sua opinião, a situação atual mobiliza efectivos e fundos de forma ineficaz, acreditando que há “demasiados recursos policiais e judiciais a serem colocados na questão”. A consequência lógica da sua reforma seria a possibilidade de reafectar estes recursos a missões consideradas mais prioritárias.
Criação de um modelo económico estatal: O coração do seu projeto reside na criação de uma “agência estatal de controlo do comércio de cannabis”. Este monopólio público visaria atingir dois grandes objectivos:Saúde pública:O objetivo seria garantir que “o produto que se dá ao consumidor é de qualidade”, pondo fim aos perigos associados ao mercado negro.
Benefícios fiscais: O Estado cobraria “um pequeno imposto sobre ele”, transformando o comércio numa nova fonte de receita que, nas suas palavras, “reduz o défice orçamental”.
O exemplo alemão como modelo: Para legitimar a sua abordagem, apoia-se na experimentação levada a cabo pelos “nossos vizinhos alemães”. Ao citar este exemplo, situa a sua proposta numa tendência europeia e apresenta-a como uma evolução razoável e não como uma rutura radical.
Este plano global de controlo do Estado constitui uma visão coerente. No entanto, o próprio rótulo que Samuel Etienne lhe aplica – “descriminalização” – não é simplesmente impreciso; contradiz fundamentalmente a arquitetura da sua própria proposta.
Depenalização ou legalização?
Embora a argumentação de Samuel Etienne seja pormenorizada, o uso que faz da palavra “descriminalização” revela uma confusão semântica comum, mas significativa, que mesmo alguns “especialistas” não dominam (reconhecer-se-ão a si próprios). Esta imprecisão muda radicalmente a natureza da reforma proposta. Para compreender o que está realmente em causa, é imperativo distinguir claramente os dois conceitos.
A descriminalização consiste em transformar uma infração numa simples contravenção. Em termos práticos, o consumo ou a posse de pequenas quantidades deixa de ser punível com uma pena de prisão, mas continua a ser um ato ilegal punível com uma multa fixa. A produção e a venda continuam a ser estritamente proibidas e são abrangidas pelo direito penal.
A legalização vai muito mais longe. Autoriza por lei a produção, a venda e o consumo de um produto dentro de um quadro regulamentar estrito definido pelo Estado. Este quadro inclui o controlo da qualidade, a introdução de impostos, a criação de pontos de venda autorizados e restrições de idade.
Analiticamente, o projeto de Samuel Etienne é, por definição, uma proposta de legalização e não de descriminalização. A criação de uma “agência estatal” para “controlar” e “regular o comércio” é a própria essência de um mercado legal e regulado.
A vontade de garantir um “produto de qualidade” pressupõe também o controlo estatal de toda a cadeia de produção, um aparelho que não tem lugar num simples modelo de descriminalização. Por fim, a introdução de uma “pequena taxa” é uma prerrogativa fiscal que só pode ser aplicada a um produto cuja venda é legal.
A Newsweed convida-o a ver novamente este excerto abaixo.