Enquanto o sector do CBD ainda tenta estabilizar-se após vários anos de incerteza regulamentar, o projeto de lei de finanças (PLF) 2026 introduz uma medida que poderá abalar todo o sector.
O texto, apresentado no início de outubro, prevê alargar o regime fiscal dos produtos do tabaco aos produtos que contêm canabidiol (CBD) destinados a serem fumados. Uma decisão que colocaria os líquidos e flores de CBD sob o regime do acidente, com consequências importantes para os produtores, retalhistas e retalhistas electrónicos franceses.
Uma “harmonização fiscal” de acordo com Bercy
O governo apresenta esta reforma como uma simples harmonização fiscal. O artigo em questão altera o Código das imposições sobre os bens e serviços (CIBS) para incluir produtos “susceptíveis de serem fumados, mesmo sem tabaco ou nicotina”.
Em termos práticos, isto significa que as flores e os derivados de CBD para fumar (pré-rolos, misturas, extractos combustíveis) passariam a estar sujeitos a um imposto específico, comparável ao aplicado aos cigarros ou ao tabaco de enrolar.
De acordo com os documentos orçamentais, esta medida destina-se a “garantir a neutralidade fiscal entre os diferentes produtos do tabaco” e a “assegurar uma melhor rastreabilidade aduaneira”. O Ministério da Economia e das Finanças, através da Diretion générale des douanes et droits indirects (DGDDI), seria responsável pelo controlo desta nova categoria de produtos.
Uma taxa de imposto ainda pouco clara
O texto fixa o montante do futuro accise sur le CBD fumable em 25,7%, para além de uma base fixa de 18 euros por quilo. Esta perspetiva é motivo de grande preocupação para os actores do sector, que temem que a competitividade do CBD desapareça face ao mercado negro ou aos comerciantes estrangeiros.
Para além da tributação, esta medida conduziria a uma alteração do estatuto administrativo do CBD fumável. Ao submeter estes produtos ao regime do excise, o governo assimilá-los-ia de facto aos produtos do tabaco, com todas as obrigações daí decorrentes :
- armazenamento em regime de caução
- faixas fiscais
- autorizações de distribuição
- e controlo dos canais de venda.
Venda em linha e venda a retalho: um mercado sob o controlo das tabacarias
Esta é, sem dúvida, a consequência mais pesada desta reforma: a venda de CBD para fumar seria agora reservada para tabacarias e possíveis comerciantes aprovados pelo cliente. As lojas especializadas em CBD, que constituem atualmente a maior parte da rede de distribuição, deixariam de poder vender flores ou derivados destinados à combustão.
Por outras palavras, apenas as lojas de tabaco conservariam o direito de comercializar estes produtos, sob reserva do respeito das normas aduaneiras. As lojas independentes teriam de se limitar aos óleos, infusões, cápsulas ou cosméticos, não afectados por este imposto.
No que respeita às vendas em linha, a situação seria ainda mais rigorosa. Tal como acontece com o tabaco, a venda à distância de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo é proibida em França. Se as flores de CBD passarem a fazer parte deste regime, qualquer venda pela Internet – incluindo através de sítios franceses aprovados – tornar-se-á ilegal.
As plataformas de comércio eletrónico, atualmente no centro do mercado, seriam, portanto, excluídas do segmento de CBD para fumadores.
Estas restrições representariam um brutal golpe para muitos empresários que investiram na distribuição digital ou física desde 2020. Alguns sindicatos, como a União dos Profissionais de CBD (UPCBD), também estão a pedir um regime transitório ou um estatuto específico, para evitar a “captura de mercado” apenas pela rede de tabacarias.
Uma medida contestada no sector
Do lado da indústria, a reação é unânime: o texto favorece o monopólio do tabaco em detrimento de um sector emergente que soube criar empregos e estruturar uma oferta legal. Os produtores franceses, que investiram em variedades com baixo teor de THC e na rastreabilidade, receiam ser “privados de escoamento direto” e ter de recorrer a intermediários autorizados.
Vários juristas apontam também para uma contradição com o direito europeu: o CBD, reconhecido como um não-narcótico pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, não deve ser tratado como um produto do tabaco, especialmente na ausência de nicotina. Uma tal classificação poderia, por conseguinte, ser contestada juridicamente, ou mesmo considerada disproporcionada em relação aos objectivos de saúde pública.
Na pendência dos decretos de aplicação, a medida cria uma grande incerteza para o bem-estar da indústria do cânhamo. Se for adoptada tal como está, o mercado do CBD fumável seria quase nacionalizado, concentrado nas mãos das tabacarias, enquanto os operadores históricos do sector teriam de se reinventar ou voltar às exportações.
Este projeto de taxar o CBD como o tabaco levanta, portanto, uma questão mais ampla: a França quer regular o CBD ou asfixiá-lo?