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Portugal avança para a legalização da canábis

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A caminho da legalização da canábis em Portugal
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Numa mudança significativa no discurso político português, existe um consenso crescente a favor da legalização da canábis para consumo adulto em Portugal.

Durante um debate na Assembleia da República (AR), representantes de vários partidos e organizações políticas manifestaram o seu apoio à regulamentação da canábis em vez de manterem políticas proibicionistas.

Este desenvolvimento surge na sequência do recente anúncio do Partido Socialista (PS), que detém atualmente a maioria no governo português, sobre a formação de um novo grupo de trabalho para discutir a legalização do uso pessoal de canábis.

A conferência, intitulada “Exposição à cannabis na adolescência e saúde” e organizada pelo Grupo de Activistas para o Tratamento (GAT), parece indicar que está a surgir um consenso em vários quadrantes no sentido de se avançar para a regulamentação do uso pessoal de cannabis.

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Sob a coordenação científica da Professora Teresa Summavielle, reuniu especialistas nacionais e internacionais que falaram, por exemplo, sobre a compreensão e a abordagem dos riscos associados ao consumo de canábis, nomeadamente entre os adolescentes.

Perspectivas políticas sobre a regulação da canábis

António Maló de Abreu, presidente da Comissão de Saúde e deputado do Partido Social Democrata, reconheceu a complexidade da questão da cannabis. Sublinhou a importância de proteger os jovens dos potenciais danos do consumo de canábis, reconhecendo simultaneamente a evolução das tendências internacionais a favor da regulamentação. No entanto, manifestou também a preocupação de que a legalização possa aumentar involuntariamente o consumo de canábis entre os menores, o que não parece verificar-se no estrangeiro.

Carlos Alves, vice-presidente do Infarmed, a autoridade portuguesa para os medicamentos e produtos de saúde, sublinhou a necessidade de Portugal se envolver em debates sobre o uso não medicinal da canábis, uma vez que se trata de uma questão global. Sublinhou a importância de abordar os riscos associados ao consumo de canábis, nomeadamente as doenças psicológicas, reconhecendo a diversidade de abordagens adoptadas pelos diferentes países.

João Goulão, do SICAD (Serviço de Intervenção em matéria de Dependências e Dependências), adoptou uma linha mais suave na regulação do consumo de cannabis entre adultos. Sublinhou a necessidade de minimizar os efeitos nocivos da cannabis, particularmente entre os adolescentes, e sugeriu que se considerasse um paradigma regulador mais alargado para várias substâncias. Goulão sublinhou que, embora os interesses económicos possam desempenhar um papel, o foco deve ser, em primeiro lugar, a saúde e a tomada de decisões baseadas em provas.

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Para uma regulamentação responsável da canábis

Luís Mendão, Diretor da Iniciativa de Cidadania do GAT, moderou os debates e sublinhou o empenho da organização numa regulamentação responsável baseada no conhecimento e na proteção da saúde. Recordou o apoio de três reitores de universidades à regulamentação da canábis numa carta enviada ao Parlamento.

Maria de Lurdes Rodrigues, Reitora do ISCTE e antiga Ministra da Educação, manifestou o seu apoio à regulamentação do canábis, sublinhando a importância de basear as políticas em provas empíricas e não em opiniões pessoais. Estabeleceu também um paralelo com o álcool, salientando os efeitos negativos do consumo de álcool na saúde e no comportamento.

Portugal está a assistir a uma mudança significativa na sua abordagem à regulamentação da canábis, com um apoio crescente à legalização do consumo por adultos. As discussões na Assembleia da República indicam uma vontade de explorar abordagens baseadas em provas para a política do canábis que dêem prioridade à saúde e à segurança, especialmente entre os jovens.

Embora as considerações económicas estejam na ordem do dia, o principal objetivo continua a ser a redução dos riscos potenciais associados ao consumo de cannabis, reflectindo a mudança nas tendências internacionais no sentido da regulamentação e não da proibição.

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