Portugal publicou a sua posição mais explícita até à data sobre a comercialização de produtos à base de haxixecomo “produtos do tabaco”, ficamos a saber pelo CannaReporter.
Em ofício publicado a 26 de novembro de 2025, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pôs fim a meses de especulação entre os operadores ao confirmar a proibição categórica da venda de produtos que contenham THC, CBD ou qualquer outro extrato ou preparação da planta Cannabis quando comercializados como produtos do tabaco ou equivalentes.
A decisão surge na sequência de pedidos de esclarecimento apresentados por operadores económicos e estâncias aduaneiras após um aumento de produtos como Cigarros CBD, pré-rolos de cânhamo e líquidos electrónicos com infusão de cânhamo que circulam no mercado europeu.
Para estabelecer uma posição definitiva, a AT consultou o Infarmed, a autoridade nacional portuguesa responsável pelos medicamentos e produtos de saúde. A resposta não deixou ambiguidades: “Só podem ser disponibilizadas para fins médicos substâncias ou preparações à base de canábis, mediante a devida autorização“.
Uma interpretação rigorosa do atual quadro jurídico
A carta da AT reafirma que a venda de planta de canábis, seus extractos e preparações continua a ser estritamente regida pelo decreto-lei n.º 8/2019, o regime jurídico português da canábis medicinal. De acordo com este regime, qualquer produto destinado a uso médico deve obter uma autorização de comercialização (ACM) do Infarmed antes de ser comercializado.
A Autoridade Tributária vai mais longe, afirmando que estes extractos – nomeadamente o THC e o CBD – se enquadram na Tabela I-C do Decreto-Lei n.º 15/93, classificação que os coloca fora do comércio normal, salvo se autorizados para fins medicinais. Esta classificação equipara os extractos ricos em THC e CBD a outras substâncias controladas.
Em termos práticos, a nova diretiva proíbe a venda de qualquer produto “equivalente aos tributados pelo imposto sobre o tabaco”, como cigarros, cigarrilhas ou líquidos de cigarros electrónicos, quando contenham ingredientes à base de cannabis. Segundo o documento, “os produtos equivalentes aos tributados pelo imposto sobre o tabaco […] e que contenham na sua composição substâncias ou preparações à base de canábis não podem ser comercializados em território nacional”.
Esta medida tem como objetivo harmonizar os procedimentos aduaneiros e evitar que os produtos entrem no mercado devido a interpretações incoerentes da lei.
Um revés para os operadores que esperam uma alteração da regulamentação
Para os operadores, este anúncio representa um claro revés. Muitas empresas activas no sector europeu do cânhamo e do CBD esperavam que Portugal, conhecido pela sua abordagem progressiva à política de drogas, acabasse por abrir uma categoria regulamentada para flores de CBD, cigarros de cânhamo ou líquidos derivados da canábis. Estes produtos têm tido um êxito considerável noutros mercados da UE.
No entanto, a interpretação da AT confirma que Portugal manterá um modelo exclusivamente médico para os extractos e preparações de cannabis. Qualquer produto fora deste âmbito, independentemente do seu teor de THC, não será autorizado no mercado.
Esta posição contrasta fortemente com os quadros que estão a surgir noutros locais da Europa. Países como a Bélgica, Luxemburgo, Estónia, Polónia e Áustria já tributam as flores de CBD ou consideram-nas substitutos do tabaco.
A Bélgica foi pioneira: em abril de 2019, tornou-se o primeiro país da UE a regulamentar as flores de cânhamo secas contendo menos de 0,2% de THC como um “produto de tabaco”, permitindo uma tributação clara e controle de qualidade. O modelo belga, no entanto, matou o desenvolvimento de um sector legal de CBD ao tributar estes produtos de forma muito pesada, reduzindo assim a oportunidade comercial para os produtores e comerciantes.
Em Portugal, a realidade é muito diferente. As flores de CBD e o cânhamo pré-enrolado continuam a ser vendidos nas lojas como “artigos de coleção” ou “decorativos”, uma solução legal muito utilizada em países onde a regulamentação não é clara.