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A África do Sul reduz o cânhamo para 2% de THC

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Em vigor desde 1 de dezembro de 2025, a nova Lei de Melhoramento de Plantas da África do Sul (Plant Improvement Act) marca uma mudança decisiva na forma como o país supervisiona a produção de plantas, qualidade das sementes e, acima de tudo, o cultivo de Cannabis sativa L. para fins industriais.

Assinada pelo presidente Cyril Ramaphosa após ser aprovada pelo ministro da Agricultura, John Steenhuisen, a nova lei substitui a legislação que remonta a 1976. Reposiciona o cânhamo como uma cultura agrícola viável e elimina algumas das barreiras de longa data que têm impedido o desenvolvimento do sector.

Um impulso significativo: o limite de 2% de THC agora oficial

Uma das alterações mais aguardadas, e que deverá atrair interesse comercial imediato, é a revisão da definição legal de hemp, que aumenta o teor permitido de THC de 0,2% para 2%.

De acordo com o Ministério da Agricultura, a nova definição aplica-se a “plantas ou partes de plantas com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC) de Cannabis sativa L. cultivadas para fins agrícolas ou industriais, cujas folhas e cabeças floridas não contenham mais de 2% de (-)-transdelta-9-tetrahidrocanabinol”.

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Este aumento de dez vezes deverá abrir caminho a variedades mais resistentes e mais rentáveis. Os agentes do sector há muito que argumentam que o antigo limite de 0,2% era demasiado restritivo, limitando a diversidade genética e dificultando o desenvolvimento local da cadeia de valor do cânhamo industrial.

Para os produtores, esta mudança significa uma maior flexibilidade na oferta e na seleção de variedades adaptadas ao clima sul-africano. Para o mercado, pode acelerar o crescimento em sectores que vão desde os têxteis e materiais de construção a produtos de bem-estar e inovação industrial verde.

Novos sistemas para melhorar a qualidade e a transparência

Para além do cânhamo, a nova Lei de Cultivo de Plantas cria um ambiente regulamentar mais forte para as empresas relacionadas com plantas. Introduz sistemas para:

  • Registo de empresas que comercializam plantas e material de propagação para cultivo e venda
  • O registo das instalações onde estas actividades se realizam
  • O cumprimento de normas de qualidade para sementes e material de propagação
  • Sistemas de certificação para garantir que o material é “fiel ao tipo”
  • Monitorização das actividades de importação e exportação
  • Processos de avaliação de novas variedades de plantas

No centro destas reformas está a introdução de um sistema nacional de registo de variedades vegetais, apoiado por uma nova revista nacional de variedades. Esta estrutura permite que as variedades sejam oficialmente avaliadas para determinar a sua aptidão para o cultivo e utilização.

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A lei também introduz, pela primeira vez, um mecanismo formal para a apresentação de objecções ao Conservador relativamente ao registo de variedades, uma medida destinada a melhorar a transparência e a governação. Um comité consultivo assistirá o Conservador em questões técnicas relacionadas com a administração da lei.

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