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A proibição das flores de cânhamo em Itália é submetida ao Tribunal de Justiça Europeu

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O diferendo jurídico que opõe a Itália às flores de cânhamo e ao CBD surge num momento crucial, que a França também viveu.

O Conselho de Estado italiano remeteu o litígio para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), sugerindo o fim de vários anos de incerteza para o sector. O recurso coloca a questão da conformidade das medidas nacionais que restringem as inflorescências de cânhamo com o direito da União Europeia, nomeadamente no que diz respeito à livre circulação dos produtos agrícolas.

O processo diz respeito ao Decreto de Segurança e ao Decreto Ministerial italianos, que consideram as flores, folhas, óleos e resinas de cânhamo certificados como estupefacientes, mesmo quando o seu teor de THC é inferior aos limiares legais.

Ao remeter o caso para o Luxemburgo, o Conseil d’Etat reconheceu que estas regras poderiam estar em desacordo com os regulamentos europeus, ecoando o precedente estabelecido pelo acórdão Kanavape, no qual o TJUE determinou que o CBD não era um estupefaciente e não poderia ser bloqueado pelos Estados-Membros se fosse legalmente comercializado noutro local da União.

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Partidas jurídicas e económicas

Esta decisão poderá ter repercussões à escala europeia, ao determinar se o quadro restritivo italiano viola os princípios da livre circulação de mercadorias, da concorrência e da proporcionalidade, nos termos da legislação europeia.

Segundo o advogado Giacomo Bulleri, que acompanha o processo, o acórdão do TJUE “é suscetível de produzir efeitos em toda a UE e constituirá um passo importante para a harmonização do sector”. O advogado acrescenta que o acórdão poderá levar à suspensão das medidas coercivas em curso, oferecendo uma trégua temporária aos operadores que enfrentam processos penais ou administrativos.

Para os operadores do sector, o risco é elevado. O sector do cânhamo italiano emprega cerca de 15.000 pessoas e gera um volume de negócios anual estimado em 500 milhões de euros.

Mattia Cusani, presidente da Canapa Sativa Italia, descreveu o encaminhamento como um “passo decisivo”, sublinhando que o TJUE irá esclarecer se se justifica visar apenas as inflorescências quando a legislação europeia não faz distinção entre as diferentes partes da planta e os níveis de THC são mínimos. “Para as empresas e as lojas, isto significa uma perspetiva concreta de segurança jurídica e de proteção da cadeia de abastecimento”, observou.

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Anos de turbulência regulamentar

A referência ao TJUE conclui uma década de luta marcada por retrocessos legislativos e desafios legais. Em 2023, o Tribunal Administrativo Regional do Lácio (TAR) anulou partes de um decreto ministerial que restringia flores e folhas de cânhamo, citando a falta de justificativa científica. O governo Meloni recorreu, o que acabou por levar o Conselho de Estado a solicitar uma decisão europeia.

A Itália tem tentado repetidamente classificar o cânhamo como planta medicinal, restringindo o seu cultivo e comércio a sementes e fibras. Estas restrições levaram a confusões e disputas legais que interromperam o crescimento do sector. Francesco Mirizzi, diretor-geral da Associação Europeia do Cânhamo Industrial (EIHA), observou que a indústria “pagou o preço em custos legais, apreensões de produtos e incerteza”, exacerbando o impacto de políticas nacionais inconsistentes.

No centro do recurso ao TJUE estão duas questões: o decreto de segurança da Itália viola a lei italiana do cânhamo de 2016, ao tratar todas as flores de cânhamo como narcóticos, e essas restrições violam as regras da UE sobre produtos agrícolas e liberdades de mercado?

O Conselho de Estado baseou-se no princípio de que a legislação da UE “não faz distinção entre as diferentes partes da planta”, sugerindo que as proibições nacionais de inflorescências podem ser incompatíveis com as regras do mercado único da UE.

Mirizzi sublinhou que, embora a política atrase frequentemente a clarificação regulamentar, a decisão do TJUE acabará por moldar a interpretação da lei do cânhamo em todos os Estados-Membros.

Para a segurança jurídica

Com esta remessa, os operadores e retalhistas italianos estão a antecipar uma decisão histórica que poderá finalmente harmonizar as regras nacionais com as normas da UE.

A decisão do TJUE determinará se as flores, folhas, óleos e resinas de cânhamo com um teor de THC inferior a 0,3% são legais em toda a União, pondo fim a anos de incerteza jurídica.

Como observou Bulleri, “a batalha final para o sector do cânhamo está no horizonte”, marcando um momento crucial para uma das indústrias agrícolas mais controversas da Europa.

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