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O Supremo Tribunal do México autoriza alimentos com infusão de canábis para uso pessoal

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O México legaliza o consumo pessoal de produtos comestíveis com canábis
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O Supremo Tribunal do México esclareceu recentemente um aspeto da sua «não regulamentação» da canábis.

Numa decisão proferida a 10 de setembro, o mais alto tribunal do país determinou que uma autorização para uso recreativo para fins pessoais pode incluir a preparação de alimentos à base de canábis, desde que se destinem exclusivamente ao titular da autorização.

Esta decisão não legaliza a venda de produtos comestíveis à base de cannabis nem cria um mercado comercial. Estabelece, antes, uma distinção jurídica entre a preparação culinária caseira à base de cannabis para consumo pessoal e o fabrico de produtos sujeitos a regulamentações sanitárias específicas.

A utilização da cannabis na cozinha enquadra-se na preparação pessoal

O caso tem origem no pedido de um particular que solicitou à Comissão Federal para a Proteção contra Riscos Sanitários (COFEPRIS) uma autorização para realizar atividades relacionadas com o autoconsumo recreativo de cannabis e de THC.

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No final de um processo judicial, a COFEPRIS acabou por conceder a autorização solicitada, mas proibiu o requerente de incorporar canábis em várias categorias de produtos, nomeadamente alimentos preparados e semipreparados.

O litígio foi levado à Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN), que rejeitou essa restrição no que diz respeito aos alimentos de consumo corrente. Segundo a Corte, a incorporação de cannabis ou de tetrahidrocanabinol (THC) em alimentos destinados ao consumo próprio constitui uma atividade culinária comum. Não equivale, portanto, automaticamente à fabricação de um produto sujeito a um regime sanitário específico.

Consequentemente, o Tribunal ordenou à COFEPRIS que concedesse uma autorização abrangendo a incorporação de canábis em alimentos preparados ou semipreparados destinados exclusivamente ao consumo pessoal do titular.

De acordo com as atas da sessão plenária, a decisão foi aprovada por sete votos contra dois.

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Este acórdão não legaliza a venda de produtos comestíveis

O âmbito do acórdão permanece estritamente limitado. Uma autorização pessoal não pode ser utilizada para vender, distribuir ou fornecer a terceiros alimentos que contenham canábis, nem para os propor ao público.

O Tribunal manteve igualmente as restrições relativas aos produtos já sujeitos a controlos sanitários específicos. Trata-se, nomeadamente, de medicamentos, remédios à base de plantas, dispositivos médicos, suplementos alimentares e cosméticos, bem como de dispositivos de vaporização e produtos semelhantes.

Esta distinção é, portanto, essencial para compreender a decisão: o México não legalizou um mercado comercial de produtos comestíveis à base de canábis. A decisão reconhece, pelo contrário, que, para uma pessoa já autorizada a consumir canábis para fins recreativos, a preparação culinária pode fazer parte das atividades abrangidas por essa autorização individual.

O México continua a não legalizar

A decisão de setembro marca uma nova etapa num processo de legalização amplamente moldado pelo poder judicial mexicano, em vez de por uma legislação abrangente.

A SCJN contestou pela primeira vez a proibição absoluta do consumo recreativo de canábis em 2015. Decisões posteriores estabeleceram progressivamente uma proteção constitucional para o uso pessoal por adultos, culminando, em 2021, na invalidação das disposições que impediam as autoridades sanitárias de conceder autorizações para atividades como o cultivo, a colheita, a preparação, a posse e o transporte para fins de autoconsumo recreativo.

A comercialização e a distribuição, por outro lado, continuavam excluídas dessas autorizações.

Cinco anos depois, a política mexicana em matéria de canábis continua a ocupar uma posição jurídica intermédia invulgar. Os adultos podem exercer certos direitos graças a autorizações individuais, enquanto o Congresso ainda não estabeleceu o quadro nacional global necessário para um mercado regulamentado destinado a adultos.

A última decisão não altera, portanto, de forma fundamental a legislação mexicana sobre a canábis, mas clarifica antes o que pode abranger o conceito existente de uso pessoal autorizado.

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